DOE 03/07/01

Deliberação CRH - 33, de 26-6-2001

 

Aprova as Normas Gerais para funcionamento das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, considerando:
o disposto nas Deliberações CRH nº 14/97, nº 029/00 e nº 030/00, que criaram as Câmaras Técnicas de Assuntos Jurídicos e Institucionais - CTAJI, de Águas Subterrâneas - CTAS e de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos - CTUM;
a necessidade de ordenar a composição, organização, competência e funcionamento das Câmaras Técnicas já criadas ou que vierem a ser criadas no âmbito do CRH, como órgãos consultivos deste Conselho;
a proposta apresentada pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais - CTAJI para essa ordenação, delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Normas Gerais para composição, organização e funcionamento das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, com a redação constante do texto anexo a esta deliberação.
Artigo 2º - As Câmaras Técnicas já constituídas por Deliberação deste Conselho deverão adaptar-se às Normas ora aprovadas.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


Normas Gerais para funcionamento das Câmaras Técnicas


(Anexo à Deliberação CRH Nº 033/01, de 26 de junho de 2001)
Artigo 1o - As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas de membros do CRH ou seus representantes, com caráter consultivo, encarregadas de examinar e relatar assuntos de sua competência.
§ 1o - Os órgãos ou entidades membros do CRH indicarão seus representantes, titulares e suplentes, para as Câmaras Técnicas das quais participarem.
§ 2o - As Câmaras Técnicas se reportarão à Secretaria Executiva do CRH.
§ 3o - Os representantes indicados no § 1o perderão seu mandato caso o órgão ou entidade deixe de ser membro do CRH.
Artigo 2o - As atribuições das Câmaras Técnicas serão estabelecidas na Deliberação do CRH que as constituírem.
Parágrafo único - As Câmaras Técnicas poderão criar Comissões ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão.
Artigo 3o - As solicitações de estudos, pareceres e outros trabalhos afins às Câmaras Técnicas, serão efetuadas pelo Plenário do CRH, pelo seu Presidente ou pelo Coordenador do CORHI.
Artigo 4o - As Câmaras Técnicas serão compostas por membros do CRH de forma paritária, representando o Estado, os Municípios e Sociedade Civil, respeitando o limite máximo de quatro representantes de cada um dos três segmentos, titulares ou suplentes, ou ainda por substitutos indicados formalmente junto à Secretaria Executiva.
§ 1o - Na composição das Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades representados e a formação técnica ou notória atuação dos seus membros, na área de recursos hídricos.
§ 2o - Os membros das Câmaras Técnicas terão mandato de dois anos, podendo ser substituídos a qualquer tempo pelo órgão que os indicar.
Artigo 5o - As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, escolhido entre os componentes cujo órgão ou entidade tenha condições de fornecer suporte técnico e administrativo ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1o Os Coordenadores das Câmaras Técnicas serão escolhidos, na primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes, por um ano, permitida a recondução por igual período.
§ 2oEm caso de vacância, será realizada nova escolha, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
Artigo 6o Os integrantes das Câmaras Técnicas, conforme a necessidade, poderão convidar técnicos ou especialistas para assessorá-los, que terão direito a voz nas reuniões das Câmaras mediante comunicação prévia aos Coordenadores.
§ 1o - As Câmaras Técnicas poderão propor a limitação do número total de assessores conforme sua conveniência;
§ 2o - Os Coordenadores, em decorrência da necessidade de ordenamento das discussões poderão limitar o tempo para manifestações.
Artigo 7o As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros em primeira chamada, ou qualquer número em segunda chamada, e suas manifestações serão tomadas por consenso dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único - Não havendo aprovação por consenso dos membros presentes à reunião, deverão ser encaminhados para o CRH os diversos Pareceres emitidos pela Câmara Técnica.
Artigo 8o - As Câmaras Técnicas deverão elaborar Planos de Trabalho , compatíveis com o Cronograma de Trabalho do CRH.
Artigo 9o - Perderão a condição de membros das Câmaras Técnicas, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas, no período de 2 anos.
Parágrafo único - A substituição do órgão ou entidade excluída, conforme o caput, será proposta pela Secretaria Executiva no Plenário do CRH.
Artigo 10 - Por deliberação das Câmaras Técnicas, os seus coordenadores convidarão pessoas ou instituições para oferecer subsídios, prestar esclarecimentos ou participar dos trabalhos.
Artigo 11 - Qualquer membro do CRH e do CORHI que manifestar interesse na discussão do assunto em apreciação pelas Câmaras Técnicas, poderá participar das reuniões, com direito a voz.
Artigo 12 - As reuniões das Câmaras Técnicas serão públicas, tendo o direito a voz somente os participantes designados nestas Normas Gerais.
Artigo 13 - Em cada reunião das Câmaras Técnicas serão lavradas Atas sucintas, que após aprovação de seus membros, serão assinadas pelos Coordenadores.
Parágrafo único - Das atas deverá constar a relação de participantes, extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.
Artigo 14 - Com vistas à uniformização dos trabalhos no âmbito do CRH, a Secretaria Executiva poderá estabelecer padronizações para procedimentos administrativos.
§ 1o - Os documentos pertinentes às reuniões das Câmaras Técnicas deverão ser remetidos aos membros com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 2o - Todos os documentos gerados pelas Câmaras Técnicas, incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva do CRH.
§ 3o - As matérias, pareceres e informações pertinentes às Câmaras Técnicas serão encaminhadas pelos respectivos Coordenadores à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com o disposto nos artigos 17 a 19 do Regulamento Interno do CRH.
Artigo 15- Os casos não previstos na presente Norma serão decididos pelo CRH.
Artigo 16- Estas Normas Gerais entram em vigor a partir da sua aprovação pelo CRH.